Sua empresa precisa cumprir a cota de aprendizes.
Nós cuidamos da formação.
Cuidamos da parte teórica do contrato de aprendizagem, matrícula, conteúdo, frequência e relatórios, para que você contrate com segurança jurídica e receba jovens realmente preparados.

A cota de aprendizes não é opcional
A Lei 10.097/2000 e o Decreto 9.579/2018 obrigam empresas com 7 ou mais empregados em funções que demandem formação profissional a manter de 5% a 15% do quadro em contratos de aprendizagem.
Ver a cota da minha empresa →Quantos aprendizes a sua empresa precisa?
Informe o número de empregados em funções que exigem formação profissional. O cálculo segue os percentuais da Lei 10.097.
Quatro passos entre a sua necessidade e o aprendiz em operação
Programas desenhados para a função que você precisa preencher
Formação séria, do lado de quem contrata e de quem começa
Desde 2010 o Instituto Aprender de Qualificação forma jovens conectando conteúdo, prática e oportunidade. Nosso currículo é construído a partir das rotinas reais das empresas parceiras, o aprendiz aprende o que vai executar.
Para o RH, isso significa menos retrabalho de treinamento, frequência acompanhada de perto e um relatório pedagógico que sustenta qualquer fiscalização.



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